- 1 -A penalização por incumprimento na devolução de documentos consiste na inibição de utilização dos Serviços de Empréstimo Domiciliário e de Utilização dos Recursos Informáticos e Audiovisuais até à regularização.
- 2 -O dano ou perda de um documento emprestado implica a restituição à Biblioteca Municipal de exemplar igual, no prazo máximo de 30 dias seguidos. Na impossibilidade de restituição de exemplar, o utilizador indemnizará a Câmara Municipal em quantia equivalente ao valor praticado no mercado editorial.
- 3 -A Biblioteca Municipal reserva-se o direito de propor ao Presidente da Câmara Municipal, por um período de tempo variável ou definitivamente, a proibição de utilização do Serviço de Empréstimo Domiciliário e/ou dos restantes Serviços disponibilizados e/ou de acionar os procedimentos legais apropriados, quando:
- a)A devolução de documentos ocorra de forma reiterada fora dos prazos estipulados;
- b)Não sejam repostos documentos extraviados ou danificados;
- c)Sistematicamente, se verifiquem danos em documentos, independentemente da sua eventual reposição.
Artigo 16.º — Sanções por Incumprimento ou Dano
Vigente desde: 11/01/2018
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Em vigor desde 11/01/2018