- 1 -O empréstimo inter-bibliotecas visa proporcionar aos utilizadores o acesso a fundos bibliográficos e documentais existentes noutras bibliotecas ou centros de documentação, e facultar aos utilizadores de outras bibliotecas ou centros de documentação o acesso aos seus próprios fundos.
- 2 -Este serviço consiste no envio de documentos pelo correio para consulta local ou empréstimo domiciliário ou, quando for julgado pertinente pelos serviços, no envio de fotocópias.
- 3 -Para efeitos de empréstimo inter-bibliotecas, a biblioteca requisitante funciona sempre como única responsável pelas obras emprestadas.
- 4 -A biblioteca requerente deverá ser previamente inscrita como utilizadora e os documentos enviados devem ser devidamente registados no sistema de gestão documental.
- 5 -Cabe à biblioteca requerente assumir todos os custos associados na devolução dos documentos solicitados (portes de envio).
- 6 -Consideram-se não disponíveis para esta modalidade de empréstimo:
- a)Obras raras ou de difícil reposição;
- b)Obras em mau estado de conservação;
- c)Publicações periódicas;
- d)Livros de grandes dimensões;
- e)Obras policopiada;
- f)Literatura cinzenta;
- g)Obras de referência;
- h)Obras do Fundo Local e Regional.
- 7 -A responsabilidade pela integridade física dos documentos e respetiva utilização é exclusiva da entidade requerente, implicando o cumprimento de eventuais obrigações legais relativas à propriedade literária, artística ou científica das obras protegidas.
Artigo 17.º — Regras de Empréstimo Inter-Bibliotecas
Vigente desde: 11/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2018