Utilização de Recursos Informáticos e Audiovisuais
- 1 -Entende-se por recursos informáticos e audiovisuais, os recursos de hardware, software, comunicação de dados, Internet, visionamento e audição disponíveis na Biblioteca Municipal.
- 2 -A utilização dos recursos informáticos e audiovisuais é gratuita e implica o registo de utilizador da Biblioteca Municipal.
- 3 -A Biblioteca Municipal de Estarreja disponibiliza os seguintes recursos:
- a)Postos de trabalho com Sistema Operativo;
- b)Acesso à Internet;
- c)Câmara web;
- d)Leitores de CD-ROM e DVD-ROM;
- e)TV;
- f)Auscultadores;
- g)Leitores de CD portátil;
- h)Fotocopiadora;
- i)Impressora a cores A4 e A3;
- j)Scanner A4 e A3.
- 4 -As impressões, digitalizações e fotocópias de documentos são feitas nas secções respetivas e estão sujeitas ao pagamento dos valores fixados na Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Estarreja.
- 5 -A utilização dos recursos informáticos e audiovisuais não é permitida a utilizadores que tenham documentos em atraso.
- 6 -A utilização dos computadores é permitida a cada utilizador, por um período mínimo de 30 minutos, renováveis, desde que não haja utilizadores interessados em lista de espera, até ao máximo de 180 minutos.
- 7 -A consulta da Internet é livre e da exclusiva responsabilidade do utilizador, no entanto, a Biblioteca reserva o direito de barrar e proibir o acesso a conteúdos que não se coadunam com os seus objetivos, nomeadamente:
- 7.1 -Racismo e xenofobia: sítios Web que denigram ou promovam a superioridade de determinados grupos, raças ou nacionalidades;
- 7.2 -Sexo: sítios Web que apresentem atos ou atividades sexuais, incluindo exibicionismo, assim como sítios Web que remetam para estes;
- 7.3 -Violência: sítios Web que incitem à violência ou apresentem conteúdos de violência excessiva e ofensiva;
- 8 -No caso da necessidade de consultar aplicações com componente sonora, nomeadamente audição de CD'S, visualização de DVD'S ou CD'ROM da Biblioteca Municipal, nos postos informáticos disponibilizados ou nos próprios computadores portáteis, o utilizador deverá recorrer ao uso obrigatório de auscultadores.
- 9 -É proibida a utilização dos recursos informáticos e audiovisuais para fins ilegais. Estas utilizações incluem, nomeadamente:
- a)Copiar conteúdos sujeitos ao pagamento de Direitos de Autor;
- b)Aceder a ficheiros ou sistemas não autorizados;
- c)Alterar as parametrizações dos equipamentos;
- d)Instalar programas de qualquer tipo sem autorização do colaborador.
- 10 -É expressamente proibida a utilização dos equipamentos audiovisuais da Biblioteca Municipal para a reprodução de documentos que não os pertencentes ao acervo da própria Biblioteca.
- 11 -Não poderão ser visionados localmente documentos cuja classificação etária, limitação legalmente fixada pela Direção Geral dos Espetáculos ou organismo congénere o não permita. O empréstimo domiciliário submete-se igualmente a esta limitação.
- 12 -A licença para o uso do equipamento é facultada por um período mínimo igual ao essencial para a reprodução integral do documento.
- 13 -Nos espaços onde exista a possibilidade de visionamento coletivo, este pode ser utilizado por grupos de utilizadores nos períodos não coincidentes com programações específicas estabelecidas.
- 14 -Os lugares disponíveis nas áreas e setores audiovisuais destinam-se, exclusivamente, à consulta local de documentos pertencentes a estes espaços.
- 15 -Aos utilizadores dos recursos informáticos e audiovisuais, são imputadas as seguintes responsabilidades e obrigações:
- a)Responsabilidade pelos conteúdos por si acedidos;
- b)Responsabilidade pelos conteúdos por si carregados da e para a Internet e gravados nos postos informáticos e pela eventual propagação de vírus que daí possa decorrer;
- c)Responsabilidade por danos em documentos por si consultados ou produzidos nos postos informáticos da Biblioteca Municipal;
- d)Obrigação de não aceder às categorias de sítios web proibidas pela Biblioteca Municipal;
- e)Obrigação de respeitar orientações dadas pelos funcionários da Biblioteca Municipal;
- f)Obrigação de zelar pelo bom estado e funcionamento dos equipamentos e programas;
- g)Obrigação de repor equipamentos por si danificados;
- h)Obrigação de respeitar a privacidade de terceiros;
- i)Obrigação de comunicar ao colaborador da Biblioteca qualquer avaria detetada.
- 16 -A má utilização sistemática dos recursos, hardware e software, permite à Biblioteca Municipal aplicar a suspensão definitiva de utilização dos Serviços.
- 17 -A Biblioteca Municipal não é responsável pela qualidade, validade, legalidade ou utilidade da informação disponível na Internet. Dada a existência de conteúdos controversos e/ou potencialmente ofensivos, o responsável por menor não emancipado ou inimputável deve acompanhá-lo e orientá-lo na utilização da Internet e uso dos recursos em geral.