A resolução de casos omissos ou não previstos no presente regulamento é da responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal de Estarreja ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 25.º — Omissões e lacunas
Vigente desde: 11/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2018