- 1 -As disposições do presente Regulamento, em caso algum, dispensam o cumprimento de toda a legislação aplicável a cada caso concreto.
- 2 -As situações jurídicas não previstas neste regulamento serão solucionadas pelas disposições legais subsidiariamente aplicáveis.
- 3 -As lacunas e dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão integradas pelo recurso às normas legais aplicáveis, interpretadas e resolvidas pela Câmara Municipal de Estarreja.
- 4 -O Tribunal de Estarreja - Comarca de Aveiro é o órgão territorialmente competente para soluções de conflitos entre as partes.
Artigo 24.º — Aplicação do presente Regulamento
Vigente desde: 11/01/2018
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Em vigor desde 11/01/2018