São competências da DHU:
- a)Desenvolver e coordenar as atividades associadas à higiene e limpeza urbana, e ao sistema de recolha dos resíduos sólidos urbanos, recolha seletiva e reciclagem, promovendo soluções ambientalmente sustentáveis, e assertoras da salubridade e da saúde pública;
- b)Garantir a recolha dos resíduos urbanos produzidos no Concelho de Almada e o seu transporte até à unidade de tratamento/valorização ou destino final, mantendo e melhorando em permanência a qualidade ambiental e de vida das populações;
- c)Assegurar as atividades de recolha seletiva complementares à AMARSUL, e elaborar propostas que tenham como objetivo a valorização de recursos associada aos resíduos urbanos;
- d)Realizar, na extensão das atribuições e competências municipais, a limpeza de praias marítimas e fluviais e dos respetivos acessos e zonas envolventes, a colocação de estruturas e sacos para deposição dos resíduos, e a manutenção do mobiliário urbano de deposição de resíduos;
- e)Proceder à colocação, manutenção, reparação, substituição e lavagem do mobiliário de deposição de resíduos urbanos da competência municipal;
- f)Garantir o serviço de controlo e monitorização de pragas no concelho, incluindo especialmente escolas, edifícios municipais e infraestruturas municipais, idealmente através de medidas preventivas e sempre que necessário através de operações de desinfestação, nomeadamente de desratização e desbaratização;
- g)Proceder à gestão de todas as atividades conexas à limpeza em contexto urbano, nomeada, mas não exclusivamente, o controlo de infestantes, a manutenção da acessibilidade nas azinhagas e estradas municipais, e a remoção de focos não tipificados de insalubridade;
- h)Manter informação atualizada sobre iniciativas, estudos e normativos relacionados com o setor da limpeza e dos resíduos urbanos, que tenham incidência imediata ou futura nas atividades municipais, ou que de alguma forma beneficiem ou contribuam para aquela função;
- i)Manter em permanência e com qualidade o funcionamento dos sanitários públicos municipais, programando a respetiva rede e a evolução e adequação dos equipamentos instalados;
- j)Fiscalizar a qualidade da prestação de serviços contratados para a realização de tarefas do âmbito dos serviços municipais em matéria de limpeza e higiene urbana, em especial no que concerne à recolha de resíduos sólidos urbanos e conexos;
- k)Programar, em coordenação com o serviço competente em matéria de gestão da frota, a manutenção, renovação e administração do parque de viaturas e equipamentos complementares predominantemente afetos a tarefas de limpeza urbana;
- l)Acompanhar e relatar os níveis de execução dos protocolos de delegação de competências estabelecidos com as juntas de freguesia em matéria de recolha de resíduos sólidos urbanos, aparas de jardins, monos, e outros estabelecidos ou a estabelecer em instrumento próprio;
- m)Assegurar e/ou coordenar, conforme os casos, por si e através das respetivas subunidades orgânicas, as funções municipais de limpeza e higiene urbana da competência do Município, incluindo a recolha e valorização de resíduos sólidos urbanos, a varredura de arruamentos, a recolha de monos e verdes, a realização de todas as demais operações destinadas à adequação e higienização do espaço público, a verificação e implementação dos níveis adequados de salubridade e condições de saúde pública, e a gestão dos meios humanos e materiais especializados afetos para o efeito;
- n)Assegurar o cumprimento e manter atualizado o Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos, Imagem, Limpeza e Higiene urbana da Câmara Municipal de Almada.