Na condição da aprovação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada, da estrutura orgânica nuclear dos mesmos, e dos limites quantitativos fixados pela competente deliberação da Assembleia Municipal, são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão municipal ou dirigente intermédio de 3.º ou 4.º grau, nos termos previstos nos artigos seguintes e conforme melhor disposto no Anexo D - Organograma dos Serviços Municipais (Nuclear e Flexível), junto à proposta de Reestruturação dos Serviços Municipais.
Artigo 1.º — Unidades Orgânicas Flexíveis
Vigente desde: 11/01/2021
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