- 1 -No âmbito da organização interna da Secretaria-Geral (SG), reportando diretamente ao respetivo dirigente, e mantendo-se enquanto tal se repute adequado, poderão operar duas subunidades orgânicas conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, afetas às áreas do "Apoio aos Atos Eleitorais" e funções de "Tesouraria".
- 2 -São atribuições da Secretaria a prosseguir tendencialmente pelo Gabinete de Apoio aos Atos Eleitorais (GAAE):
- a)Implementar sucessiva e progressivamente os processos administrativos de forma integrada e de acordo com o enquadramento legal aplicável da intervenção da Câmara Municipal nos atos eleitorais;
- b)Organizar e assegurar o processo logístico inerente aos atos eleitorais;
- c)Promover a articulação com as Entidades Externas intervenientes nos processos eleitorais.
- 3 -São atribuições da Secretaria a prosseguir tendencialmente pela Tesouraria (T):
- a)Proceder ao recebimento das diferentes receitas municipais e entrega dos correspondentes documentos de quitação;
- b)Proceder ao pagamento das diferentes despesas municipais e conferência dos correspondentes documentos comprovativos;
- c)Assegurar a recolha dos recebimentos nos postos de cobrança;
- d)Realizar a verificação, em qualquer momento, dos fundos, montantes e documentos à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
- e)Assegurar, em articulação com os serviços jurídicos municipais, as ações necessárias ao procedimento criminal dos cheques devolvidos por falta de provisão e outras irregularidades inerentes aos valores e documentos movimentados;
- f)Efetuar o registo contabilístico dos movimentos inerentes aos recebimentos e pagamentos efetuados, assegurando a respetiva conciliação com os correspondentes movimentos realizados pela Divisão Financeira;
- g)Garantir o controlo dos movimentos das contas bancárias, nas diferentes instituições responsáveis pelo movimento das disponibilidades financeiras do Município e zelar pela sua otimização;
- h)Assegurar a preparação e instrução dos documentos de prestação de contas do Município, nas áreas da sua competência.
Artigo 13.º — Gabinete de Apoio aos Atos Eleitorais (GAAE) e Tesouraria (T)
Vigente desde: 11/01/2021
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Em vigor desde 11/01/2021