- 1 -São competências da DFIN:
- a)Apoiar a elaboração dos instrumentos municipais de planeamento financeiro, nomeadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
- b)Elaborar as alterações e modificações ao Orçamento e Grandes Opções do Plano que se mostrem necessárias, em articulação com os serviços;
- c)Promover os registos e procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, inerentes à constituição de proveitos, à arrecadação de receitas municipais e à realização de despesas, verificando o cumprimento das normas e da legislação em vigor e nos termos do modelo de gestão estabelecido, bem como proceder à organização do respetivo arquivo documental;
- d)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, e os termos para os documentos previsionais e de prestação de contas;
- e)Gerir e otimizar os recursos financeiros do Município, designadamente através do planeamento mensal dos compromissos e dos pagamentos;
- f)Elaborar e apresentar a informação para gestão relativa à execução orçamental e patrimonial, de natureza fiscal periódica, e de final de ano;
- g)Preparar os processos para a fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para o controlo da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;
- h)Acompanhar a execução de protocolos, contratos programa, e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio, e assegurar a respetiva organização de processos;
- i)Assegurar a gestão das participações financeiras do Município nas entidades participadas;
- j)Garantir a gestão das contas correntes, de fundo de maneio e de fornecedores, suportada por reconciliações;
- k)Acompanhar o movimento de valores e comprovar, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias, visando as respetivas reconciliações bancárias e, sendo detetadas diferenças, justificá-las através de informação fundamentada a ser submetida a despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, promovendo a respetiva regularização;
- l)Apresentar propostas para a constituição dos fundos de maneio, dando cumprimento às regras estabelecidas na norma de controlo interno e regulamento dos fundos de maneio;
- m)Prestar apoio e os esclarecimentos que se revelarem necessários no âmbito de fiscalizações e no âmbito da execução de auditorias por parte do Revisor Oficial de Contas com vista à certificação legal de contas;
- n)Assegurar o controlo de faturação de bens de imobilizado, bem como a reconciliação dos registos patrimoniais com o serviço responsável pelo património;
- o)Proceder à reconciliação das existências com o serviço responsável pelo aprovisionamento;
- p)Proceder à elaboração dos documentos de prestação de contas e do relatório de gestão municipal;
- q)Assegurar o reporte institucional (SIIAL/SISAL) da informação relacionada com Grupo Autárquico e Endividamento;
- r)Proceder às comunicações obrigatórias devidas pelo Município a entidades externas relacionadas com todas as questões de ordem financeira e orçamental, incluindo com o Ministério das Finanças e os serviços sob a direção ou tutela do mesmo;
- s)Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em duas unidades orgânicas conforme previsto na alíneas b) do n.º 1 do artigo 2.º, afetas respetivamente à "Gestão de Receita Municipal" (SGRM) e "Gestão de Despesa Municipal" (SGDM).
- 2 -Em conformidade com o previsto na alínea s) do número anterior, são atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo Serviço de Gestão de Receita Orçamental (SGRO):
- a)Zelar pela cobrança de todas as receitas devidas ao Município, efetuando as operações de liquidação de licenças, taxas, impostos e outros rendimentos municipais, nos termos das normas legais e regulamentos em vigor;
- b)Assegurar a arrecadação de receitas que não estejam cometidas a outros serviços;
- c)Monitorizar as situações de incumprimento em articulação com os serviços emissores de receita, com eventual encaminhamento para cobrança coerciva;
- d)Promover formas descentralizadas e automáticas de arrecadação de receita;
- e)Desenvolver as ações necessárias ao controlo da execução da receita municipal, nomeadamente através da análise e acompanhamento de todos os contratos, protocolos e acordos geradores de receita celebrados pelo Município;
- f)Assegurar que a arrecadação das receitas municipais se adequa às disposições legais e regulamentares em vigor;
- g)Comunicar nos termos da lei, os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados, a outras entidades, bem como proceder às demais formalidades e comunicações obrigatórias de forma exigida;
- h)Monitorizar o processo de liquidação executado pelos serviços emissores de receita e assegurar a sua articulação;
- i)Manter atualizadas as contas correntes de entidades devedoras;
- j)Acompanhar a elaboração de regulamentos e respetivas alterações com eventual implicação ao nível da cobrança de receita;
- k)Realizar, em conjunto com o Departamento de Informática, os desenvolvimentos necessários ao melhor desempenho das ferramentas informáticas utilizadas no município;
- l)Colaborar na elaboração da tabela de taxas e preços com eventual implicação ao nível da classificação de receita.
- 3 -Em conformidade com o previsto na alínea s) do n.º 1, são atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo Serviço de Gestão de Despesa Orçamental (SGDO):
- a)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa, e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade, finanças locais e fiscalidade aplicáveis;
- b)Proceder a todos os registos contabilísticos, na ótica orçamental, patrimonial e de custos, bem como gerir o arquivo de processos de natureza financeira, de acordo com as normas que regulam o regime contabilístico das Autarquias Locais;
- c)Assegurar as atividades de gestão orçamental ligadas à execução, alteração e controlo do orçamento anual;
- d)Difundir pelos serviços, atempadamente, a informação contabilística relevante;
- e)Garantir a constituição, controlo e reconstituição dos fundos de maneio, de acordo com o previsto no Regulamento dos Fundos de Maneio aprovado pelo órgão executivo;
- f)Assegurar a contabilização dos vencimentos e senhas de presença dos deputados municipais e vereadores;
- g)Cumprir as obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;
- h)Proceder à realização das operações contabilísticas da faturação e validação de saldos de fornecedores, de imobilizado, de protocolos e financiamentos, de transferências de capital, de locação financeira;
- i)Realizar os registos contabilísticos, a gestão de documentos e o controlo de faturação de bens de imobilizado;
- j)Garantir os protocolos de despesa corrente e as transferências correntes;
- k)Assegurar os meios de pagamento, a emissão de cheques, transferências bancárias e o controlo dos movimentos bancários;
- l)Assegurar a contabilização orçamental da faturação e a gestão de documentos;
- m)Realizar, em conjunto com o Departamento de Informática, os desenvolvimentos necessários ao melhor desempenho das ferramentas informáticas utilizadas no município.
Artigo 14.º — Divisão de Finanças (DFIN) do Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF)
Vigente desde: 11/01/2021
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Em vigor desde 11/01/2021