- 1 -São competências da DAGA:
- a)Coordenar e instruir, com respeito pelos prazos legalmente definidos, todos os processos de licenciamento não atribuídos especificamente a outros serviços, tendo em vista a sua submissão ao despacho superior competente;
- b)Executar as tarefas administrativas de carácter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões, autenticações e notificações;
- c)Assegurar o serviço de expediente, nomeadamente a receção, o registo, a classificação, a distribuição, a expedição e o arquivo da correspondência e a normalização da documentação interna;
- d)Promover a difusão de informação atualizada relativa à composição, competências e funções dos órgãos municipais e dos seus titulares, bem como as deliberações tomadas e despachos proferidos pelos mesmos, designadamente através da sua disponibilização na Intranet e na Internet, e pelo envio para publicação no Boletim Municipal e no Diário da República, e por edital;
- e)Gerir de forma integrada e de acordo com o enquadramento legal aplicável, os arquivos municipais não históricos, estimulando a uniformização de procedimentos administrativos e de tipologias documentais no âmbito dos arquivos correntes;
- f)Identificar os fundos arquivísticos públicos ou privados, qualquer que seja o seu suporte, com interesse histórico para o Município, e encorajar e promover a sua transferência para o arquivo municipal;
- g)Implementar, emitir pareceres, dinamizar e acompanhar a política de gestão documental municipal, designadamente a propósito das aplicações informáticas de circulação e gestão documental;
- h)Assegurar o regular funcionamento dos serviços de secretaria, registos e procedimentos administrativos;
- i)Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em uma unidade orgânica e duas subunidades orgânicas conforme previsto nas alíneas b) e c), do n.º 1 do artigo 2.º, respetivamente, afetas respetivamente a funções de "Atendimento e Relação com o Munícipe" (SARM), de "Informação ao Consumidor" (GINFO) e de "Organização e Modernização" (GOM).
- 2 -Em conformidade com o previsto na alínea i) do número anterior, são atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo Serviço de Atendimento e Relação com o Munícipe (SARM):
- a)Gerir e assegurar a realização adequada e rigorosa das tarefas de atendimento presencial ao cidadão e às empresas, nos postos de atendimento;
- b)Prosseguir os trabalhos de diversificação e complementaridade de instrumentos e métodos de atendimento e relacionamento permanente com o munícipe;
- c)Dinamizar e estimular a desconcentração territorial sucessiva e progressiva através de um sistema municipal de atendimento multicanal integrado, conjugando o atendimento presencial e a utilização de múltiplos canais complementares de atendimento não presencial, nomeadamente via telefone, correio, correio eletrónico, tecnologia web e outros (contact-center integrado), e operando com ponto focal no relacionamento entre serviços, e destes com os cidadãos.
- 3 -Em conformidade com o previsto na alínea i) do n.º 1, são atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo Gabinete de Informação ao Consumidor (GINFO):
- a)Promover o estabelecimento de protocolos com entidades intervenientes no domínio dos direitos e da defesa do consumidor;
- b)Proceder à recolha e tratamento sistemático de diretrizes comunitárias e legislação nacional dirigida às áreas de consumo, de educação, e dos direitos e defesa do consumidor;
- c)Promover a difusão de informação, através de várias formas de comunicação disponíveis ao Município, sobre a sua atividade no apoio ao consumidor;
- d)Garantir a recolha e tratamento da informação e de publicações periódicas dirigidas às diversas vertentes do consumo;
- e)Estabelecer contactos regulares com os serviços congéneres a nível regional e local, tendo em vista a troca de experiências, a formação e a realização de ações articuladas e/ou conjuntas;
- f)Conceber e realizar iniciativas temáticas nas vertentes de educação, informação e sensibilização das comunidades locais para as questões da qualidade no consumo;
- g)Promover ações lúdico educativas, versando temas na área do consumo, em articulação com os programas pedagógicos das escolas;
- h)Gerir a mediação de conflitos procedendo ao envio de reclamações dos consumidores às entidades visadas;
- i)Criar, monitorizar e manter atualizada uma base de dados sobre as situações atendidas, tendo em vista uma caracterização da situação concelhia relativamente às matérias em causa."
- 4 -Em conformidade com o previsto na alínea i) do n.º 1, são atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo Gabinete de Organização e Modernização (GOM):
- a)Implementar, de forma sucessiva e progressiva, os processos de modernização administrativa em curso, promovendo a execução de medidas que visem o desenvolvimento e otimização organizacional e a qualificação do serviço público municipal, assente em políticas de qualificação e modernização, eficiência e eficácia da gestão pública;
- b)Proceder ao estudo e propor medidas alternativas na área dos processos e procedimentos, de modo a simplificar e a agilizar a atividade administrativa, e a tornar fluida, oportuna e racional a comunicação interna e tendentes a impulsionar processos de desconcentração e descentralização administrativa que potenciem novas arquiteturas organizacionais;
- c)Assegurar a execução e revisão de procedimentos escritos e instruções de trabalho, em articulação com os respetivos serviços, numa perspetiva de otimização e desmaterialização;
- d)Criar, rever e ou atualizar formulários, internos e externos, em articulação com os serviços;
- e)Promover, em articulação com o Departamento de Informática, a informatização e otimização dos processos internos e apoiar ações de reengenharia assentes na implementação de soluções tecnológicas, estimulando a agilização e eficiência processual das atividades do Município;
- f)Coordenar as atividades para implementação, na Câmara Municipal, da legislação em vigor relacionada com a modernização dos serviços públicos;
- g)Instruir os processos de candidatura à obtenção de prémios no âmbito das boas práticas e modernização administrativa, que promovam diretamente a economia, a eficiência e a eficácia, a melhoria da prestação bem como a imagem dos serviços públicos que integram o Município.
Artigo 15.º — Divisão de Administração Geral e Atendimento (DAGA) do Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF)
Vigente desde: 11/01/2021
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Em vigor desde 11/01/2021