- 1 -No âmbito da organização interna do Departamento de Recursos Humanos (DRH), reportando diretamente ao respetivo dirigente, e mantendo-se enquanto tal se repute adequado, poderá operar uma subunidade orgânica conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º
- 2 -São atribuições do Departamento a prosseguir tendencialmente pelo Gabinete de Apoio Técnico e Controlo Orçamental (GATCO):
- a)Assegurar a receção e tratamento de todo o expediente e a coordenação do serviço de atendimento relativo às áreas do Departamento;
- b)Instruir os processos relativos a Mobilidades Internas, dando cumprimento às decisões tomadas;
- c)Gerir o processo de aplicação, desenvolvimento e monitorização de todo o sistema de avaliação de desempenho (SIADAP), nas suas diferentes fases e dimensões;
- d)Apoiar o Executivo Municipal, o Conselho Coordenador de Avaliação, as secções Autónomas, os Avaliados e os Avaliadores, no processo de definição de objetivos, monitorização, autoavaliação e avaliação final;
- e)Assegurar a divulgação de informação sobre matérias de pessoal, coordenando os procedimentos inerentes às publicações periódicas;
- f)Assegurar a elaboração e monitorização da execução do Mapa de Pessoal;
- g)Garantir a elaboração de indicadores de pessoal - Balanço Social e relatórios de pessoal - através da aplicação SIIAL/DGAL (Sistema de Informação das Autarquias Locais);
- h)Assegurar a elaboração periódica de relatórios de informação para a gestão das unidades orgânicas e respetiva divulgação pelos eleitos e Dirigentes dos serviços municipais;
- i)Promover estudos no âmbito da gestão de recursos humanos e apresentação de documentos técnicos de apoio à gestão;
- j)Assegurar anualmente a elaboração do orçamento das despesas com pessoal, acompanhando a respetiva execução e promover eventuais alterações;
- k)Assegurar a instrução e monitorização financeira dos processos de contratos de prestação de serviços com pessoas singulares;
- l)Promover o desenvolvimento dos métodos de trabalho e a rentabilização das aplicações informáticas de pessoal.
Artigo 16.º — Gabinete de Apoio Técnico de Controlo Orçamental (GATCO) do Departamento de Recursos Humanos (DRH)
Vigente desde: 11/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2021