São competências da DIGTP:
- a)Promover a elaboração de projetos, planos e estudos urbanísticos de iniciativa municipal e de todos os projetos, estudos e ações que deles façam parte integrante;
- b)Elaborar os estudos necessários ao desenvolvimento e aprovação de planos municipais de ordenamento do território, e acompanhar e avaliar a execução dos instrumentos de planeamento e dos estudos e projetos aprovados, propondo medidas de atualização ou a correção de desvios;
- c)Elaborar estudos destinados à programação e instalação de redes de equipamentos, em colaboração com os serviços municipais responsáveis;
- d)Promover e acompanhar a execução de estudos e a programação de ações, de âmbito concelhio, que concorram para um diagnóstico local da situação urbanística;
- e)Proceder, em colaboração com as DGAU, à recolha e tratamento da informação necessária à elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão urbanísticas;
- f)Participar na elaboração e propor a aprovação ou a alteração de regulamentos municipais na área do urbanismo;
- g)Proceder às medições e registo no Sistema de Informação Geográfica dos pedidos formulados no âmbito do RJUE;
- h)Desenvolver os trâmites processuais para atribuição das designações toponímicas;
- i)Assegurar as atividades administrativas, de toponímia e numeração de polícia assegurando as atualizações cadastrais respetivas;
- j)Assegurar o fornecimento de extratos da cartografia, nos seus diversos suportes;
- k)Conciliar as propostas municipais de desenvolvimento territorial com os planos e iniciativas intermunicipais, regionais, nacionais, europeias e internacionais, no processo de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), avaliando a compatibilidade e coerência dos instrumentos de planeamento físico do território;
- l)Promover a compatibilização de todos os instrumentos de planeamento físico do território, nomeadamente através da análise e avaliação das ações com implicação na transformação do uso do solo;
- m)Monitorizar o PDM no sentido de contribuir para a avaliação dinâmica do modelo de desenvolvimento do Concelho e assegurar o processo de Revisão do PDM;
- n)Garantir a articulação do PDM com a Agenda Local XXI de Almada;
- o)Assegurar a articulação do Plano Diretor Municipal de Almada com os planos diretores dos Municípios limítrofes;
- p)Acompanhar o desempenho das políticas setoriais locais de incidência territorial, mediante a monitorização das cartas setoriais e das redes de infraestruturas, nomeadamente no que respeita ao sistema de acessibilidades do concelho, enquanto condicionante básica do desenvolvimento territorial estratégico;
- q)Conceber e participar no desenvolvimento de novas técnicas e métodos de planeamento, a adotar no ordenamento do território, bem como, na adoção dos melhores critérios gerais destinados a orientar a preparação de todas as decisões neste domínio do planeamento urbanístico;
- r)Criar instrumentos definidores da visão estratégica do concelho, no âmbito do apoio aos investimentos municipais e ao desenvolvimento socioeconómico;
- s)Elaborar estudos no âmbito do ordenamento do território e do desenvolvimento municipal;
- t)Dar parecer prévio sobre projetos cuja concretização é suscetível de causar um impacto relevante na estrutura territorial e económica do concelho;
- u)Manter atualizado o Sistema de Informação Geográfica, SIG, para planeamento e monitorização dos Instrumentos de Gestão Territorial do Concelho, com base em informação proveniente dos serviços do Município e de entidades exteriores;
- v)Gerir os fluxos de informação entre os serviços do Município e entidades exteriores, para manter atualizada a informação espacial e de base estatística, sobre os Instrumentos de Gestão Territorial;
- w)Estabelecer e promover entre os serviços do Município, a difusão e partilha de informação geográfica, sobre os Instrumentos de Gestão Territorial, que permitam uma avaliação sobre a evolução do uso do solo e o estado do ordenamento do território, estimulando a participação dos serviços e dos munícipes no processo de planeamento e desenvolvimento do território;
- x)Coordenar os trabalhos de consultoria desenvolvidos no âmbito da atividade de estudos e de projetos;
- y)Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em três subunidades orgânicas conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, afetas às áreas da "Gestão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e Unidades de Execução" (GPMUE), "Revisão do PDM" (GRPDM) e "Informação Geográfica Urbanística" (GIGURB), na disposição do dirigente e do modelo de organização a adotar.