- 1 -São competências da DIVIP:
- a)Apreciar e coordenar com os serviços competentes e operadores relevantes, todas as intervenções de manutenção a realizar na via pública sob jurisdição do Município, designadamente a execução de trabalhos em infraestruturas viárias e de iluminação pública;
- b)Acompanhar e fiscalizar as intervenções de operadores de subsolo em infraestruturas viárias e iluminação pública em coordenação com a DMT;
- c)Colaborar com as Juntas de Freguesia em matéria de rede viária e de iluminação pública;
- d)Assegurar, em articulação com as Juntas de Freguesia, a manutenção das vias, passeios e calçadas, e promover em permanência a respetiva sinalização;
- e)Assegurar, Coordenar e Fiscalizar a execução dos trabalhos de manutenção de arruamentos, parqueamentos, passeios e outros similares, por administração direta ou com recurso a empreitada e fornecimento de serviços externo, assegurando a atualização do respetivo cadastro, e dando conhecimento da mesma aos demais serviços;
- f)Definir as prioridades de manutenção nas áreas da sua competência;
- g)Coordenar o funcionamento das equipas de manutenção;
- h)Gerir o Estaleiro Municipal afeto às atividades de manutenção e conservação da rede viária e de iluminação pública;
- i)Coordenar e executar, em permanente articulação com a DMT, os trabalhos solicitados em matéria de mobilidade urbana e trânsito;
- j)Assegurar a execução e manutenção da sinalização de trânsito vertical, horizontal, sinalização direcional e semafórica, bem como do mobiliário urbano de comodidade e segurança para condutores e peões;
- k)Em colaboração com os serviços municipais competentes, a especificação dos requisitos técnicos e de segurança necessários à qualificação e manutenção da rede viária municipal e iluminação pública e os requisitos e especificações a considerar nos licenciamentos urbanísticos de infraestruturas viárias e iluminação pública;
- l)Coordenar as atuações do Município com as entidades concessionárias do fornecimento e da distribuição de energia elétrica, em especial no que se refere à iluminação pública;
- m)Assegurar a gestão e atualização do Plano Diretor de Iluminação Pública do concelho, priorizando soluções energeticamente eficientes que otimizem a operação e o funcionamento do sistema e garantam níveis de iluminação de qualidade (telegestão e LED), em coordenação com os serviços municipais competentes e a entidade concessionária;
- n)Coordenar as atuações do Município com as entidades concessionárias do fornecimento e da distribuição de energia elétrica;
- o)Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em uma unidade orgânica conforme previsto na alínea b), do n.º 1 do artigo 2.º, afeta à "Iluminação Pública" (SIP).
- 2 -Em conformidade com o previsto na alínea o) do número anterior, são atribuições da divisão a prosseguir especialmente pelo "Serviço de Iluminação Pública (SIP)":
- a)Coordenar e Fiscalizar as atuações do Município com a entidade concessionária do fornecimento e distribuição de energia elétrica;
- b)Elaborar o Plano Diretor de Iluminação Pública do Concelho em coordenação com os serviços municipais competentes e a entidade concessionária;
- c)Participar na análise dos projetos e execução de obras municipais ao nível da Iluminação Pública;
- d)Participar na análise dos projetos e receções de novas instalações de iluminação pública no âmbito das operações de loteamento;
- e)Assegurar por administração direta a manutenção e conservação da iluminação decorativa em edifícios municipais, esculturas e demais equipamentos;
- f)Assegurar por administração direta a manutenção da sinalização semafórica.
Artigo 41.º — Divisão de Infraestruturas Viárias e Iluminação Pública (DIVIP) do Departamento de Manutenção de Equipamentos, Infraestruturas e Frota (DMEIF)
Vigente desde: 11/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2021