- 1 -São competências da DHABIT:
- a)Assistir na definição da política municipal de habitação, dar-lhe execução e contribuir para o desenvolvimento social e habitacional concelhio, para a mitigação das desigualdades, e para a melhoria da qualidade de vida das populações locais;
- b)Programar, planear e atuar no âmbito das iniciativas públicas, cooperativas e solidárias de habitação social, com o objetivo de assegurar, de forma gradual, a resolução das situações de carência de habitação condigna e as necessidades de realojamento, e em simultâneo evitar o agravamento de focos de construção ilegal associada a dificuldades de ordem socioeconómica;
- c)Adequar para as especificidades do contexto concelhio as políticas de habitação de âmbito comum (não social) destinadas a favorecer a plena utilização do parque habitacional instalado, e o acesso a habitação condigna a preços e rendas justas e acessíveis;
- d)Proceder ao levantamento sistemático e continuado, e ao tratamento da informação patrimonial e de gestão referentes ao parque habitacional no concelho, efetuar a análise socioeconómica periódica dos utilizadores, e participar em programas de recuperação de conjuntos degradados e/ou com riscos sociais identificados;
- e)Acompanhar a execução de programas de construção de fogos de habitação social, e organizar e conduzir os processos de concurso e/ou atribuição dos mesmos;
- f)Proceder à gestão do parque habitacional do Município, incluindo dos imóveis destinados a equipamento social e comércio, e colaborar com os serviços municipais com competência para as intervenções necessárias para efeitos de manutenção, conservação e reparação, suportadas em Plano Plurianual conjunto devidamente proposto e aprovado;
- g)Promover, implementar e coordenar a realização de intervenções de beneficiação e conservação desenvolvidas no âmbito de processos de obras coercivas em habitações particulares, na sequência da realização de vistorias a pedido do senhorio/ proprietário ou do inquilino, e de obras efetuadas ao abrigo do programa RECRIA ou análogo;
- h)Conceber e executar programas de construção municipal e assistir nos esforços privados e cooperativos que se apresentem alinhados com as estratégias aprovadas pelos órgãos do Município em matéria de habitação;
- i)Acompanhar as negociações e instruir processos de formação de contratos de desenvolvimento de habitação ou outros instrumentos que possibilitem o financiamento da construção de habitação social ou com rendas controladas, ou o apoio financeiro ao realojamento;
- j)Promover, colaborar e apoiar a elaboração de estudos, instrumentos de caracterização, identificação de prioridades e apresentação de propostas de medidas de atuação no plano da habitação no concelho de Almada;
- k)Acompanhar e avaliar as condições para a participação em programas e iniciativas públicas no âmbito da habitação, e assegurar a respetiva adesão quando apropriado e aprovado;
- l)Participar na definição dos locais e condições para a construção de habitação social, e na conformação de novas ações de requalificação habitacional e urbana, tanto nos bairros municipais como noutras áreas do concelho;
- m)Colaborar com os organismos da administração central e com as entidades locais e regionais na resolução das problemáticas habitacionais do Município, em particular nas situações de partilha ou contratualização de recursos;
- n)Acompanhar os trâmites processuais referentes à revisão e revalidação de rendas decorrentes da realização de obras compulsivas em habitação privada;
- o)Desenvolver os processos referentes à atualização de rendas do parque habitacional do Município, e à alienação e arrendamento de habitações sociais, incluindo o estabelecimento de novos contratos e a cobrança das rendas;
- p)Proceder à instrução e proposta, em articulação com os serviços municipais competentes em matéria de património, para alienação de fogos construídos a custos controlados ou de qualquer forma incluídos em programas ou políticas públicas de habitação não comercial;
- q)Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em duas subunidades orgânicas conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, afetas à "Gestão e Atendimento Social" (GGAS) e ao "Realojamento Habitacional Social" (GRHS).
- 2 -Em conformidade com o previsto na alínea q) do número anterior, são atribuições da divisão a prosseguir pelo Gabinete de Gestão e Atendimento Social (GGAS):
- a)Efetuar o atendimento e o acompanhamento dos munícipes em contextos de carência habitacional, e propor medidas adequadas para a resolução dos problemas identificados, designadamente o realojamento ou outra solução apropriada no caso concreto;
- b)Proceder ao levantamento das carências de habitação social no concelho com a regularidade que se repute adequada, tendo em vista a atualização e fidedignidade permanentes do quadro de existências e procura;
- c)Proceder ao realojamento de famílias do concelho através das medidas previstas no programa PER ou equivalentes, ou inseridas em quaisquer outros programas próprios, promovidos pela administração central ou da iniciativa de outras partes;
- d)Apoiar a participação e a inserção socioeconómica e comunitária dos moradores dos bairros de habitação social municipal ou em situação similar;
- e)Efetuar o acompanhamento das famílias realojadas, promovendo e/ou apoiando projetos e estudos destinados a facilitar a sua integração no meio social respetivo;
- f)Implementar os Protocolos de Cooperação que venham a ser celebrados pela autarquia com entidades públicas ou privadas, no âmbito e para efeitos da intervenção social e comunitária em bairros municipais ou com quaisquer patologias no plano da habitação;
- g)Coordenar o relacionamento com os representantes dos conjuntos edificados existentes e daqueles que venham a ser criados no âmbito do parque habitacional municipal, para efeitos de uma melhor gestão e intervenção social no meio em causa;
- h)Proceder e manter a caracterização permanente da situação e condições dos agregados familiares residentes em habitação social municipal, e propor medidas conducentes à humanização e bem-estar social das populações em qualquer situação de risco;
- i)Proceder a ações preparatórias ao realojamento, incluindo iniciativas de formação e integração social, e a divulgação de manuais de boas práticas do morador destinados aos inquilinos municipais;
- j)Promover a troca de informação e colaboração técnica com os demais serviços do Município e entidades externas competentes, para efeitos do acompanhamento de casos sociais identificados cuja tipologia inclua ou de alguma forma dependa de, ou contribua para situações do foro habitacional.
- 3 -Em conformidade com o previsto na alínea q) do n.º 1, são atribuições da divisão a prosseguir pelo Gabinete de Realojamento Habitacional Social (GRHS):
- a)Programar, acompanhar e proceder à avaliação física e financeira de programas de realojamento, municipais ou nacionais, em curso ou a iniciar, em conformidade com os instrumentos aprovados e/ou acordados para o efeito;
- b)Promover e assegurar todas as ações necessárias à execução das diversas fases dos programas e iniciativas de realojamento, designadamente ao nível da identificação e disponibilização de imóveis por edificar ou edificados, da elaboração de projetos e execução dos mesmos, e/ou de quaisquer outras ações aptas e destinadas à concretização dos realojamentos necessários;
- c)Assegurar as relações técnicas permanentes e a cooperação operacional com o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana - IHRU e demais entidades competentes em matéria de habitação, designadamente no âmbito do PER e de programas similares;
- d)Controlar a execução dos contratos celebrados ou a celebrar com o movimento cooperativo ou associativo para prossecução do PER e/ou de programas análogos, nos termos e ao abrigo do respetivo Protocolo Geral de Cooperação ou instrumento equivalente estabelecido para o efeito;
- e)Planear e implementar programas de melhoramento e/ou instalação de equipamentos coletivos ou outros que contribuam para a recuperação e revitalização do tecido social e comunitário das zonas em que se realizem ações de realojamento;
- f)Diligenciar e realizar as ações previstas nos programas de realojamento em curso, sempre que necessário em coordenação com outros serviços municipais competentes, e destes com as entidades que devam contribuir para a boa concretização daquelas iniciativas.
Artigo 66.º — Divisão de Habitação (DHABIT) do Departamento de Intervenção Social e Habitação (DISH)
Vigente desde: 11/01/2021
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Em vigor desde 11/01/2021