- 1 -São competências do SMPC:
- a)Assessorar técnica e operacionalmente o Presidente da Câmara ou o Vereador com competência delegada, na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave, nos termos do disposto na lei de Bases da Proteção Civil e normativo conexo;
- b)Participar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil e da Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- c)Participar e garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança dos Cidadãos;
- d)Desenvolver e assegurar a coordenação das atribuições do Município em matéria de proteção civil;
- e)Assegurar a coordenação das atribuições do Município em matérias da defesa da floresta contra incêndios;
- f)Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Emergência, planos especiais e planos de emergência externos;
- g)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
- h)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- i)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
- j)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município;
- k)Elaborar planos prévios de intervenção, e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- l)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município;
- m)Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Município, propondo medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- n)Implementar medidas para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
- o)Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações;
- p)Organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada;
- q)Assegurar a ligação à Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- r)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- s)Assegurar a conservação dos veículos, máquinas, equipamentos e materiais destinados a intervenções específicas no âmbito da proteção civil.
- 2 -O SMPC inclui o Gabinete de Resposta Operacional e Reabilitação (GROR) e o Gabinete de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (GSCIE), subunidades orgânicas conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º
Artigo 7.º — Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Vigente desde: 11/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2021