Tem competência para mandar instaurar o processo de contra-ordenação e aplicar as coimas a que se refere o número anterior, o presidente da Câmara Municipal ou o vereador com competência delegada, revertendo as receitas para a Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Competência
Vigente desde: 10/08/2004
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Em vigor desde 10/08/2004