- 1 -A emissão do horário de funcionamento, mediante requerimento do interessado, está sujeito ao prévio pagamento de uma taxa no valor de 20 euros.
- 2 -A taxa prevista no número anterior será actualizada anualmente, no mês de Janeiro, de acordo com o índice de preços no consumidor (IPC), relativo ao ano anterior.
Artigo 17.º — Taxas
Vigente desde: 10/08/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/08/2004