A inscrição do técnico deverá ser anulada:
- a)A requerimento do interessado;
- b)Sob proposta da respectiva associação profissional, devidamente justificada, devendo dar -se conhecimento ao técnico;
- c)Se este não proceder à renovação trienal da sua inscrição até ao dia 15 de Fevereiro do ano em que se verifique a caducidade da inscrição;
- d)Na sequência de sanção acessória aplicada pela Câmara Municipal de Ribeira Brava.