- 1 -Podem assumir a responsabilidade pela direcção e execução de obras todos os técnicos inscritos na Câmara Municipal de Machico e técnicos inscritos em associações públicas profissionais que tenham, de acordo com a legislação em vigor e em função da dimensão e complexidade das mesmas, qualificação para o efeito.
- 2 -Para além dos engenheiros civis, que poderão assumir a responsabilidade por qualquer obra, a responsabilidade pela direcção e execução de obras deverá adequar -se aos respectivos projectos de arquitectura e assim os termos de responsabilidade só poderão ser subscritos por engenheiros técnicos civis, arquitectos e agentes técnicos de arquitectura e engenharia, em função do grau de qualificação exigida para a elaboração do respectivo projecto.
- 3 -Os termos de responsabilidade deverão obedecer ao modelo legal fixado em portaria.
Artigo 17.º — Termos de responsabilidade
Vigente desde: 25/05/2009
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Em vigor desde 25/05/2009