- 1 -As operações de loteamento devem contemplar a colocação de equipamentos de recolha selectiva de resíduos sólidos urbanos de forma a satisfazer as necessidades do loteamento.
- 2 -Os equipamentos de recolha selectiva de resíduos sólidos urbanos devem ser normalizados de acordo com o modelo adoptado pela Câmara Municipal.
- 3 -O técnico responsável pelo projecto deve contactar o sector de higiene pública no sentido de obter informação sobre o modelo de recipiente a adoptar para a área onde se insere a operação de loteamento.
Artigo 25.º — Resíduos sólidos urbanos (RSU)
Vigente desde: 25/05/2009
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Em vigor desde 25/05/2009