As obras deverão iniciar-se no prazo de 3 meses a contar da data da recepção da notificação da atribuição do subsídio e estarem concluídas no prazo máximo de 12 meses a contar da mesma data, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Execução da Obra
Vigente desde: 25/05/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/05/2009