- 1 -Em cada ano civil existirão dois períodos de candidatura para a atribuição de apoios:
- a)De 1 a 31 de Janeiro;
- b)De 1 a 30 de Junho.
- 2 -A Autarquia divulgará durante o mês anterior a cada um dos períodos de candidatura, em qualquer dos meios de comunicação social local, a abertura de inscrições para a atribuição de apoios.
- 3 -Excepcionam-se do procedimento estabelecido nos números anteriores, os casos de extrema urgência e gravidade reconhecidos pela Câmara Municipal, após parecer, não vinculativo, das entidades julgadas convenientes e do Gabinete da Acção Social da Câmara Municipal, que serão apoiados de forma imediata.
Artigo 4.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 25/05/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/05/2009