A decisão de que os candidatos reúnem as condições estabelecidas no presente Regulamento é, ouvidas as entidades julgadas convenientes, da competência da Câmara Municipal, podendo esta ser delegada no Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Apreciação e decisão
Vigente desde: 25/05/2009
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Em vigor desde 25/05/2009