- 1 -Em casos devidamente justificados e a requerimento dos interessados, pode a Câmara Municipal autorizar a troca de lugares.
- 2 -Para que a autorização da troca se concretize é necessária a anuência dos dois titulares de lugares de venda envolvidos e a troca em causa não poderá afetar a organização do mercado, nomeadamente quanto ao tipo de produtos que aí se comercializa.
Artigo 14.º — Troca de lugares de venda
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019