Assistem aos titulares dos lugares de venda, entre o mais, os direitos seguintes:
- a)Utilizar da forma mais conveniente à sua atividade o espaço que lhes seja concedido, com os limites impostos por lei, por este Regulamento ou por outras normas municipais;
- b)Obter apoio dos trabalhadores da Câmara Municipal em serviço no mercado, nas questões com ele relacionadas;
- c)Apresentar à Câmara Municipal quaisquer sugestões ou reclamações escritas, no que concerne à disciplina e funcionamento do recinto de venda.