- 1 -A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete ao serviço de fiscalização da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, de acordo com as competências previstas no presente Regulamento, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades administrativas ou policiais.
- 2 -No exercício da sua atividade os serviços de fiscalização devem articular-se com a autoridade de saúde concelhia nos aspetos relacionados com a saúde humana e com o médico veterinário municipal, quando esteja em causa a segurança alimentar, tendo poderes para solicitar a colaboração e intervenção das autoridades administrativas, policiais e da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Artigo 33.º — Fiscalização
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019