- 1 -O direito de ocupação ocasional das bancas e dos lugares do terrado no mercado é atribuído mediante a aquisição de uma senha, no local e no momento de abertura do mercado, junto do responsável do mercado designado pela Câmara Municipal, e mediante disponibilidade de espaço em cada dia de mercado, por ordem de chegada dos interessados.
- 2 -Na atribuição das bancas e dos lugares de terrado, o responsável do mercado, deverá ter em atenção as áreas específicas para cada tipo de produtos, embora as hortícolas e frutícolas possam ser expostas em lugar de proximidade.
Artigo 8.º — Atribuição de direito de ocupação no mercado com caráter ocasional
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019