- 1 -São deveres dos residentes:
- a)Cumprir e zelar pelo cumprimento do presente Regulamento assim como demais regras internas em vigor no ALE ANADIA e legislação aplicável, de forma a assegurar e promover o bom funcionamento interno das mesmas;
- b)Proceder ao pagamento pontual da mensalidade;
- c)Promover um comportamento de urbanidade, civismo e de sustentabilidade do meio ambiente, nomeadamente ter um comportamento que favoreça a convivência e o respeito entre os residentes e os colaboradores adstritos ao ALE ANADIA;
- d)Zelar pela conservação e limpeza das instalações e dos equipamentos existentes no ALE ANADIA, sendo que, caso se verifique negligência no uso dos bens, os residentes são responsáveis pelos danos provocados;
- e)Contribuir na promoção da sustentabilidade do ALE ANADIA, nomeadamente, na redução de consumos de água, gás e eletricidade;
- f)Colaborar com os delegados, colaboradores adstritos ao ALE ANADIA e com a Comissão de Gestão do ALE ANADIA, nos termos do presente Regulamento e outras normas e regulamentações internas;
- g)Manter durante o dia um nível de ruído moderado, suscetível de permitir um bom ambiente de estudo e/ou convívio, e respeitar o horário de silêncio das 22h00 às 8h00, devendo ainda, abster-se de praticar atos que perturbem a vida normal dos outros residentes, nomeadamente, em qualquer local do ALE ANADIA;
- h)Facultar o acesso e a visita ao quarto por pessoa autorizada pela Comissão de Gestão do ALE ANADIA, quando se justifique e seja explicitamente solicitado;
- i)Manter e restituir os bens e os equipamentos no estado em que os receberam, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização;
- j)Utilizar com cuidado e responsabilidade as chaves do quarto e de acesso ao ALE ANADIA, pessoais e intransmissíveis, que lhe são confiadas;
- k)Proceder ao tratamento de roupas pessoais, de cama e de banho (lavagem e secagem), nos locais apropriados para o efeito;
- l)Utilizar as copas para a preparação de refeições, procedendo à sua limpeza logo após a sua utilização, bem como depositar os detritos e restos alimentares nos contentores próprios;
- m)Zelar pela limpeza e arrumação do quarto, copas, casas de banho e áreas que lhe estejam afetas, bem como os respetivos bens e equipamentos;
- n)Comunicar de imediato aos delegados e estes aos colaboradores adstritos ao ALE ANADIA qualquer anomalia que se verifique no funcionamento do ALE ANADIA, nomeadamente das instalações, de materiais ou de equipamentos;
- o)Comunicar previamente, para o endereço eletrónico a definir as ausências por períodos continuados superiores a 15 dias consecutivos.
Artigo 17.º — Deveres dos residentes
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025