- 1 -Os residentes têm direito:
- a)Ao respeito pela integridade da sua pessoa e dos seus bens;
- b)Ao usufruto de todas as áreas do ALE ANADIA, desde o seu quarto até aos espaços comuns dos pisos, nomeadamente, salas de convívio, salas de estudo, copas para preparação de refeições, casas de banho comuns, lavandaria e espaços exteriores;
- c)Ao acesso a um ambiente cómodo, acolhedor e com recurso a bens básicos, nomeadamente água, eletricidade e aquecimento;
- d)Ao acesso gratuito à rede WiFi, sendo a sua manutenção garantida por um responsável designado pela Comissão de Gestão do ALE ANADIA;
- e)A recorrer às lavandarias self-service do ALE ANADIA para tratamento da roupa pessoal e de cama, mediante o respetivo pagamento;
- f)À utilização nos seus quartos, de pequenos equipamentos elétricos que se encontrem em boas condições e considerados indispensáveis para a vivência quotidiana (ex: rádio despertador, carregadores de telemóvel, máquina de barbear, secador, escova de dentes elétrica, entre outros de âmbito equiparado) e equipamentos didáticos;
- g)A ser eleito para o cargo de delegado;
- h)A recorrer ao delegado do seu piso, aos colaboradores adstritos ao ALE ANADIA ou à Comissão de Gestão do ALE ANADIA para a resolução de qualquer problema decorrente do seu alojamento;
- i)A receber visitas, responsabilizando-se pela sua conduta, horário de permanência e regras estabelecidas nos termos do presente Regulamento.
Artigo 18.º — Direitos dos residentes
Vigente desde: 21/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2025