- 1 -O equipamento e os espaços comuns são para utilização exclusiva dos residentes;
- 2 -É expressamente proibido a prática dos seguintes atos:
- a)Confecionar alimentos, lavar ou tratar roupa, fora dos locais existentes destinados para tal fim;
- b)Ceder as chaves do ALE ANADIA e/ou do quarto a terceiros;
- c)Perturbar o descanso dos demais residentes, nomeadamente através da utilização de meios audiovisuais, vozes e ruídos, entre outros. É considerado período de descanso o espaço temporal compreendido entre as 22h00 às 8h00;
- d)Permitir a entrada e/ou permanência de animais, com exceção das previstas no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março, diploma que consagra o direito de acesso a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público das pessoas com deficiência, acompanhadas de cães de assistência;
- e)Colocar ou utilizar aparelhos elétricos nos quartos, nomeadamente, ferros de engomar, máquinas de café, micro-ondas, grelhadores, fogões, torradeiras, tostadeiras, aquecedores, ventoinhas, entre outros;
- f)Negligenciar a segurança das instalações, deixando, nomeadamente, portas abertas, eletrodomésticos ligados após utilização, torneiras abertas ou ausentando-se durante a confeção de refeições;
- g)Fumar no interior do ALE ANADIA;
- h)Conceder alojamento a terceiros, seja a que título for, salvo se este for autorizado por escrito pela Comissão de Gestão do ALE ANADIA;
- i)Efetuar permuta de quartos, sem autorização da Comissão de Gestão do ALE ANADIA;
- j)Qualquer ato considerado ilícito penal, designadamente:
- i)Posse e uso de qualquer tipo de armas, materiais explosivos, substâncias tóxicas, inflamáveis ou perigosas para a saúde e segurança do ALE ANADIA e dos seus residentes;
- ii)Posse, consumo, tráfico, incentivo ao consumo ou fomento da circulação de estupefacientes e/ou substâncias psicotrópicas no ALE ANADIA;
- iii)Praticar furtos ou roubos;
- iv)Agredir verbal ou fisicamente qualquer pessoa que resida, trabalhe ou visite o ALE ANADIA.
- k)Praticar jogos de caráter ilícito;
- l)Consumo excessivo de álcool, do qual resulte a alteração do comportamento individual e a perturbação da vida normal dos residentes, sem prejuízo do estipulado na Lei;
- m)Colocar o lixo em locais impróprios e atirar objetos pelas janelas e/ou varandas do ALE ANADIA;
- n)Retirar dos frigoríficos alimentos pertencentes a terceiros, salvaguardando as regras implementadas e expostas nos setores de refeição;
- o)Realizar festas, reuniões ou convívios em qualquer espaço do ALE ANADIA, sem autorização prévia da Comissão de Gestão do ALE ANADIA;
- p)Aceder, circular e imobilizar veículos de mobilidade, nomeadamente bicicletas, trotinetas, veículos motorizados e afins, no interior do edifício do ALE ANADIA, com exceção dos previstos para indivíduos com mobilidade reduzida;
- q)O não cumprimento das instruções de segurança afixadas, relativamente à ocorrência de situações de risco, como incêndios, sismos, realizações de simulacros, entre outras.
- 3 -No caso de perda ou extravio das chaves do quarto e/ou do edifício do ALE ANADIA, o residente deve informar imediatamente a Comissão de Gestão do ALE ANADIA, que diligenciará no sentido da sua substituição, sendo o valor correspondente à substituição imputado ao residente.
- 4 -O residente pode solicitar a qualquer momento do ano letivo a mudança de quarto, mediante requerimento para o efeito e expondo as razões do pedido, dirigido à Comissão de Gestão do ALE ANADIA.
- 5 -Os colaboradores adstritos ao ALE ANADIA, sob indicação superior, terão acesso aos quartos dos residentes para efeitos de manutenção, controlo, segurança e situações que se prendam com a verificação de irregularidades, na presença do respetivo residente, quando tal seja possível e exequível.
Artigo 19.º — Regras gerais de utilização
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025