- 1 -Considera-se o período normal de funcionamento do ALE ANADIA, entre o dia 1 de setembro do ano e o último dia útil do mês de julho do ano seguinte.
- 2 -Compete à Câmara Municipal de Anadia definir a utilização do ALE ANADIA durante o período de férias.
Artigo 3.º — Período normal de funcionamento
Vigente desde: 21/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2025