- 1 -Findo o prazo de cada candidatura, a Câmara Municipal de Anadia divulga, no portal eletrónico oficial do Município, uma listagem com os resultados das candidaturas ordenadas com as seguintes indicações: “Colocados”, “Em lista de espera”; “Não colocados”.
- 2 -Qualquer correção ou reclamação deverá ser apresentada por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Anadia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de divulgação das listagens referidas no ponto anterior, devendo as mesmas ser respondidas igualmente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de receção da comunicação.
Artigo 6.º — Divulgação do resultado das candidaturas
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025