- 1 -São critérios de admissão da candidatura:
- a)Apresentar a candidatura de acordo com o edital;
- b)Não possuir dívidas para com o Município de Anadia;
- c)Não estar a decorrer período de suspensão da qualidade de residente no ALE ANADIA.
- 2 -São critérios gerais de seleção e ordenação dos candidatos ao alojamento:
- a)Situação de bolseiro da DGES deslocado;
- b)Bolseiros de outra entidade pública que preveja este benefício por carência económica;
- c)Não bolseiros mediante a existência de vagas, sendo alojados prioritariamente os estudantes que:
- i)Residam a maior distância;
- ii)Tenham uma situação económica mais desfavorável;
- iii)Tenham obtido aproveitamento escolar no ano anterior;
- iv)Estejam em condições de concluir o curso no número total de inscrições anuais não superior a n+1, se a duração normal do curso (n) for igual ou inferior a 3 anos, ou a n+2 se duração normal do curso (n) for superior a 3 anos.
- 3 -É fator de preferência da candidatura o facto de ter sido residente no ano anterior.
- 4 -A admissão ao ALE ANADIA dos estudantes deslocados estrangeiros, doutorandos, pós-doutorados, investigadores docentes e não docentes de instituições de ensino superior, rege-se pela ordem de entrada do pedido de alojamento, ou pela data de inclusão na lista de espera, se aplicável.
- 5 -A “situação económica mais desfavorável” é determinada pelo rendimento anual per capita do agregado familiar do ano civil anterior a que se refere a candidatura, aferido pela declaração de IRS entregue à Autoridade Tributária.
- 6 -Considera-se que o estudante obteve “aproveitamento escolar” num ano letivo, quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.
Artigo 5.º — Critérios de admissão e seleção dos candidatos a alojamento
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025