- 1 -A admissão dos residentes é formalizada mediante a assinatura de um contrato e termo de responsabilidade de alojamento celebrado entre o Município de Anadia e o residente, onde este, declara sob compromisso de honra que conhece o REGULAMENTO e cumprirá as regras constantes no mesmo, e onde constará o equipamento que lhe é atribuído e que deverá entregar, em boas condições, quando sair do ALE ANADIA.
- 2 -A atribuição de quartos é efetuada pela Câmara Municipal de Anadia, mediante registo de entrada.
- 3 -Poderá ser autorizada a permanência no alojamento durante o mês de agosto aos residentes que apresentem requerimento para o efeito, ao Presidente da Câmara Municipal de Anadia, até ao dia 30 de junho de cada ano letivo, indicando os motivos da estadia, ficando sujeito às vagas existentes e ao pagamento antecipado do período da estadia.
Artigo 7.º — Admissão no ALE ANADIA
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025