- 1 -O objetivo da Pré-Incubação é assegurar que o projeto entra na fase de Incubação com um plano de negócios suficientemente desenvolvido que permita o seu lançamento no mercado.
- 2 -Durante este período, o promotor pode utilizar pontualmente um espaço em ambiente de cowork para desenvolvimento do seu projeto, mediante disponibilidade.
- 3 -Durante este período, o promotor pode reservar a sala de reuniões, sala polivalente e sala de videoconferência, mediante disponibilidade.
- 4 -Durante este período, o promotor pode aceder à bolsa de parceiros especializados do Centro de Negócios.
- 5 -A lista completa de serviços disponíveis nesta etapa encontra-se enumerada no Anexo I.
- 6 -A Pré-Incubação tem uma duração máxima de 12 meses, sendo que após o seu término o promotor dispõe de 60 dias para constituir uma empresa, caso tenha intenção em ingressar na etapa seguinte, a Incubação.
Artigo 10.º — Pré-Incubação
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020