- 1 -A etapa de Incubação destina-se a:
- a)Empresas que completem, com sucesso, a etapa de Pré-Incubação;
- b)Empresas já constituídas, com menos de 24 meses.
- 2 -A Incubação tem uma duração máxima de 24 meses.
- 3 -O período de duração do contrato de Incubação poderá ser reduzido se:
- a)A empresa se instalar em sede própria;
- b)Celebrar um novo contrato correspondente a uma nova etapa de incubação;
- c)O projeto se revelar como inviável;
- d)Verificar incumprimento do contrato por uma das partes contraentes.
- 4 -O período de duração poderá ser superior em situações devidamente justificadas e por acordo entre ambas as partes. Fica a cargo da equipa de gestão do Centro de Negócios avaliar cada situação e definir a extensão de tempo a conceder.
Artigo 11.º — Incubação
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020