- 1 -A etapa de Desenvolvimento destina-se a:
- a)Empresas que completem, com sucesso, a etapa de Incubação;
- b)Empresas com mais de 24 meses que pretendam ter a sua sede no Município de Esposende;
- c)Spin-offs de empresas maduras.
- 2 -O Desenvolvimento tem uma duração máxima de 24 meses.
- 3 -O período de duração do contrato de Desenvolvimento poderá ser reduzido se:
- a)Até ao termo daquele período e antes do seu término, a empresa se instalar em sede própria;
- b)O projeto de revelar inviável;
- c)Verificar incumprimento do contrato por uma das partes contraentes.
- 4 -O período de duração poderá ser superior em situações devidamente justificadas e por acordo entre ambas as partes, ficando a cargo da equipa de gestão do Centro de Negócios avaliar cada situação e definir a extensão de tempo a conceder.
Artigo 12.º — Desenvolvimento
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020