- 1 -Aos utilizadores do espaço de coworking é facultado um espaço de trabalho equipado com: uma secretária, uma cadeira, um cacifo, eletricidade e internet.
- 2 -A utilização do cowork pode ser diária, semanal ou mensal.
- 3 -O uso do espaço de coworking, em caráter mensal, está associado às etapas de Incubação e de Desenvolvimento.
- 4 -O contrato de utilização tem uma duração correspondente à etapa na qual o promotor se encontra.
- 5 -Os valores a cobrar encontram-se discriminados no Anexo II.
- 6 -A utilização de curta duração do coworking (diária e/ou semanal) destina-se, em caráter prioritário, aos promotores em Pré-Incubação ou para os que não apresentam necessidade de manutenção a longo prazo de um espaço físico (Incubação Virtual).
- 7 -A inscrição para utilização temporária deve ser feita recorrendo ao formulário próprio e deve ser agendada com pelo menos 24 horas de antecedência.
- 8 -Mediante disponibilidade, entidades terceiras podem igualmente recorrer à utilização de curta duração do espaço coworking.
- 9 -A inscrição para esta utilização temporária deve ser feita recorrendo a formulário para o efeito e deve ser agendada com pelo menos 24 horas de antecedência.
- 10 -Os valores a cobrar encontram-se discriminados no Anexo II.
Artigo 20.º — Utilização do Espaço de Coworking
Vigente desde: 17/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2020