- 1 -O Centro de Negócios, com o propósito de apoiar as empresas nos primeiros anos de atividade, poderão conceder os incentivos descritos no Anexo II.
- 2 -O Centro de Negócios reserva-se, ainda, o direito de aplicar uma política de incentivos, com o objetivo de contribuir para a dinamização do Município de Esposende. Os critérios considerados para atribuição são:
- a)Criação de 3 ou mais postos de trabalho;
- b)Caráter inovador do projeto;
- c)Ligação ao ensino superior.
- 3 -Os incentivos aplicados a projetos dinamizadores são definidos pela equipa de gestão do Centro de Negócios, após avaliação do projeto.
Artigo 23.º — Incentivos
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020