- 1 -O Centro de Negócios disponibiliza, para a realização de eventos, as salas polivalentes mencionadas no Capítulo VI.
- 2 -As condições de utilização destes espaços encontram-se descritas no Capítulo VI.
- 3 -Assumem um caráter prioritário, eventos dinamizadores do Município de Esposende, com particular destaque para eventos promotores das empresas incubadas.
- 4 -Promotores/empresas instalados no Centro de Negócios têm prioridade na reserva das salas para eventos, em relação a entidades terceiras.
- 5 -Os meios de divulgação dos eventos que incluam o logótipo do Centro de Negócios devem ser previamente aprovados pela equipa do Centro de Negócios.
- 6 -O Centro de Negócios reserva-se o direito de não autorização de eventos em situações de incompatibilidade de utilização ou sempre que o considere desadequado para o espaço em questão.
- 7 -Após realização dos eventos, a entidade organizadora compromete-se a deixar as instalações em iguais condições de limpeza e conservação ao que se encontravam, antes da sua utilização.
Artigo 24.º
Vigente desde: 17/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2020