O artigo 1.º do Capítulo I (Disposições Gerais), os artigos 4.º, 5.º, 7.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 16.º, 18.º e 20.º do Capítulo II (Famílias), os artigos 23 e 24 do Capítulo III (Empresas), os artigos 30.º e 33.º do Capítulo IV (Associativismo Cultural) e o artigo 39.º do Capítulo V (Instituições Particulares de Solidariedade Social) passam a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante e objeto
- 1 -O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso das competências conferidas pela alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
- 2 -O presente regulamento estabelece medidas excecionais e temporárias relativas às famílias, microempresas, instituições particulares de solidariedade social e agentes culturais e desportivos no âmbito da pandemia provocada pela doença COVID-19.
CAPÍTULO II
Famílias
Artigo 4.º
Âmbito
O Município de Matosinhos através do Fundo de Emergência Municipal estabelece as medidas de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade económica ou que apresentem quebra do seu rendimento disponível decorrente da pandemia, proporcionando apoio financeiro excecional e temporário aos agregados familiares.
Artigo 5.º
Condições gerais de acesso
...
- a)...
- b)...
- c)Não apresentarem dívidas ao Município salvo se as mesmas se encontrarem em situação de resolução;
- d)Não apresentarem dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
Artigo 7.º
Comprovativos
- 1 -As candidaturas devem conter, para além de outra informação específica a cada medida, a seguinte documentação:
- a)Fotocópia de documento de identificação, NIF e NISS de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Autorização de residência em território português em situação de cidadãos estrangeiros;
- c)Comprovativo de conta (NIB/IBAN) associado a um membro do agregado familiar em apreço;
- d)Fotocópia da declaração de IRS de 2019, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança, de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar:
- i)Fotocópia do recibo de vencimento, recibo de pensões, de prestação de subsídio de desemprego, ou ainda declaração autenticada da entidade patronal, referindo o montante salarial e trabalho desempenhado;
- ii)Documento comprovativo do valor da pensão de alimentos de menores;
- iii)Documento comprovativo de recebimento de prestação social;
- iv)Certidão de ausência de dívidas à Segurança Social e Autoridade Tributária.
- 2 -Reserva-se o direito à Câmara Municipal de Matosinhos de solicitar outros elementos considerados necessários após análise da candidatura.
- 3 -Em situações excecionais, poderão ser feitos aditamentos dos apoios sem apresentação dos comprovativos de pagamento, devendo o beneficiário apresentar os elementos em falta no prazo de 30 dias seguidos contados a partir da concessão de apoio.
- 4 -No caso de incumprimento do número anterior, o beneficiário incorrerá na penalização prevista no n.º 2 do artigo 48.º do presente Regulamento.
Artigo 10.º
Condições específicas de acesso
- 1 -...
...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Podem ainda aceder às medidas previstas nos artigos 9.º e 11.º os agregados familiares em situação economicamente vulnerável de acordo com avaliação/sinalização feito pelo respetivo técnico gestor no âmbito do acompanhamento social das famílias.
Artigo 11.º
Natureza do apoio
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -...
...
- 3 -As medidas mencionadas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 apenas são dirigidas às pessoas sinalizadas pelos técnicos gestores no âmbito do acompanhamento social das famílias.
- 4 -A medida mencionada na alínea e) do n.º 1 permite comparticipar outras despesas essenciais devidamente fundamentadas pelos técnicos gestores, nomeadamente a prestação de crédito à habitação (permanente) e calculado de forma análoga ao previsto na alínea a) do n.º 2 do presente artigo.
- 5 -...
Artigo 12.º
Comprovativos específicos
O pedido de apoio financeiro, para além dos documentos previstos no artigo 7.º, deve conter a seguinte documentação:
- a)Fotocópia do comprovativo de pagamento e recibo da renda habitacional (apenas para o apoio na comparticipação da renda);
- b)Fotocópia do comprovativo do pagamento e fatura do fornecimento e serviços externos de eletricidade, gás, água (apenas para o apoio na comparticipação destes serviços);
- c)Documentos que comprovem a quebra de rendimento do agregado familiar na ordem dos 15 %, nomeadamente o recibo de vencimento mensal em comparação com período homólogo do ano de 2019, ou do último mês de rendimento não afetado pela pandemia;
- d)Certidão válida emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar (apenas para o apoio na comparticipação da renda).
Artigo 13.º
Tipologia do apoio
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Após a atribuição do apoio deverá, obrigatoriamente, ser entregue o comprovativo de pagamento no montante da dívida apoiada.
Artigo 14.º
Condições específicas de acesso
- 1 -Esta medida é destinada aos agregados familiares que comprovadamente tenham auferido uma redução no seu rendimento semestral disponível igual ou superior a 10 % face ao período homólogo do ano de 2019, desde que o rendimento mensal do agregado familiar do último ano económico liquidado seja inferior ou igual àquele que consta no quadro seguinte:
...
- 2 -Podem ainda concorrer a este apoio os agregados familiares que, não verificando a condição do número anterior porque a situação de emergência surgiu em período posterior ao semestre, atestem uma redução de rendimento disponível mensal médio de 15 % face ao período homólogo do ano de 2019, em pelo menos três meses consecutivos.
- 3 -...
Artigo 16.º
Documentos específicos
O pedido de apoio financeiro, para além dos documentos previstos no artigo 7.º, deve conter a seguinte documentação:
- a)Fotocópia de documentos de identificação, NIF e NISS de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Documentos que comprovem a redução do rendimento do agregado familiar;
- c)Certidão emitida pela Autoridade tributária e Aduaneira, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar (apenas quando está em causa o pagamento de renda);
- d)Declaração de dívida emitida pela entidade há menos de 1 mês.
Artigo 18.º
Condições específicas de acesso
- 1 -Esta bolsa é destinada a agregados familiares que têm pelo menos um membro matriculado num estabelecimento de ensino superior (e que não sejam titulares de diploma de nível equivalente ao que está a frequentar) que comprovadamente tenham auferido uma redução no seu rendimento semestral disponível igual ou superior a 10 % face ao período homólogo do ano de 2019, desde que o rendimento mensal do agregado familiar do último ano económico liquidado seja inferior ou igual àquele que consta do quadro seguinte:
...
- 2 -Podem ainda concorrer a este apoio os agregados familiares que, não verificando a condição do número anterior porque a situação de emergência surgiu em momento posterior ao semestre, atestem uma redução do rendimento disponível mensal médio de 15 % face ao período homólogo do ano de 2019, em pelo menos três meses consecutivos.
- 3 -...
Artigo 20.º
Documentos específicos
A candidatura, para além da informação constante no artigo 7.º, deve conter a seguinte documentação:
- a)Documentos que comprovem a redução do rendimento disponível do agregado familiar;
- b)Certificado de residência do agregado familiar;
- c)Comprovativo de matrícula.
CAPÍTULO III
Empresas
Artigo 23.º
Beneficiários
- 1 -...
- 2 -Não podem ser beneficiários deste apoio todas as empresas que já usufruíram do subsídio não reembolsável ao abrigo do Fundo de Emergência Municipal.
Artigo 24.º
Condições de elegibilidade
- 1 -...
- a)Quebra no volume de faturação: as empresas devem ter verificado uma redução no volume de faturação de pelo menos 25 %, entre o 1.º e o 2.º trimestre de 2020; ou entre o 1.º trimestre de 2020 e o período homólogo de 2021;
- b)...
- 2 -...
Artigo 30.º
Condições de elegibilidade
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -(Revogado.)
Artigo 33.º
Comprovativos específicos
- 1 -...
- a)Último relatório de contas aprovado e proposta de Plano de Atividades para 2020 (com indicação de atividades canceladas ou adiadas);
- b)Encargos com arrendamento;
- c)Declaração com as despesas correntes discriminadas por natureza nos últimos 12 meses;
- d)Declaração com identificação da quebra de receita em comparação com igual período de 2019;
- e)Declaração que ateste e fundamente dificuldades de tesouraria para assumir os compromissos com as despesas correntes.
- 2 -...
Artigo 39.º
Documentos
...
- a)Cópia dos estatutos da instituição e do documento de reconhecimento do estatuto de IPSS;
- b)Documento comprovativo da situação regularizada perante a Segurança Social e Autoridade tributária do estado português ou declaração de autorização de consulta tributária nos termos da Lei;
- c)Relatório de Atividades e Contas do ano anterior ao período a que se reporta o apoio, com inclusão do respetivo parecer do Conselho Fiscal ou documento equivalente em função do disposto nos estatutos da instituição;
- d)Ata da Assembleia Geral de Aprovação do Relatório de Contas referido na alínea anterior;
- e)Lista anonimizada onde conste as mensalidades cobradas aos utentes, nomeadamente a listagem de faturação do mês de janeiro ou fevereiro ou março ou abril;
- f)Comprovativo de quebra de receita associada à suspensão das respostas sociais, nomeadamente os balancetes mensais e acumulados da conta 21.º referentes ao mês de janeiro ou fevereiro e os meses de abril ou maio.