É aditado ao Capítulo IV a Secção I (Outros Apoios Culturais) com os artigos 33.º-A, 33.º-B, 33.º-C, 33.º-D, 33.º-E e 33.º-F, com a seguinte redação:
SECÇÃO I
Outros Apoios Culturais
Artigo 33.º-A
Beneficiários
Poderão beneficiar igualmente de apoios ao abrigo do presente Fundo de Emergência Municipal, os microempresários em nome individual ou sociedades comerciais, os trabalhadores independentes e as associações culturais com fins lucrativos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Tenham residência fiscal no concelho de Matosinhos;
- b)Tenham CAE com incidência artística ou complementar (criação artística, artistas, técnicos, produtores culturais e similares);
- c)Tenham um volume médio de faturação mensal não superior a 12.500 (euro) durante o ano de 2020;
- d)Não sejam beneficiários de outro tipo de apoio da autarquia para o mesmo fim.
Artigo 33.º-B
Condições de Elegibilidade
São elegíveis os beneficiários referidos no artigo anterior que comprovadamente tenham quebras de receita superiores a 25 % entre os anos de 2019 e 2020.
Artigo 33.º-C
Natureza do apoio
- 1 -O incentivo concedido traduz-se num subsídio não reembolsável atribuído numa única prestação no valor de 1.000,00(euro).
- 2 -Pode ser atribuída uma majoração no subsídio no valor de 500(euro) no caso de existir uma renda associada à prossecução da atividade em causa desde que não exista apoio municipal para esse fim.
Artigo 33.º-D
Formalização das candidaturas
- 1 -As candidaturas devem ser enviadas em formato digital (pdf) para o endereço de e-mail [email protected], em formulário próprio disponibilizado para o efeito.
- 2 -As candidaturas deverão ser acompanhadas dos documentos comprovativos exigidos de acordo com o artigo seguinte.
Artigo 33.º-E
Documentos comprovativos
- 1 -A candidatura ao apoio em causa deve conter a seguinte documentação:
- a)Cópia do documento de identificação, NIF e NISS do representante legal da empresa ou do trabalhador independente;
- b)Comprovativo de conta (NIB/IBAN) associado ao representante legal da empresa ou ao trabalhador independente;
- c)Fotocópia da última declaração de IRS apresentada, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança;
- d)Certidão de ausência de dívidas à Segurança Social e Autoridade Tributária;
- e)Declaração de compromisso de honra do representante legal da empresa e ou do trabalhador independente a declarar a veracidade de todos os dados constantes no formulário e a assegurar que irá manter a atividade em funcionamento logo após a suspensão de proibição legal ou administrativa decorrente da situação de pandemia;
- f)Último recibo de arrendamento;
- g)Comprovativo de domicílio fiscal;
- h)Comprovativo da CAE artística;
- i)Comprovativo de início de atividade;
- j)Informação de volume de faturação extraída do portal das Finanças com indicação das faturações mensais referente a 2020;
- k)Declaração do contabilista certificado a assegurar a quebra do volume de faturação ou, no caso da não exigência legal de contabilista certificado, o representante legal da empresa deve submeter declaração a assegurar a quebra do volume de faturação.
- 2 -Reserva-se o direito ao Município de Matosinhos de solicitar outros elementos considerados necessários após análise da candidatura.
Artigo 33.º-F
Aviso de candidatura
- 1 -As candidaturas são precedidas pela abertura de aviso próprio.
- 2 -Os avisos são publicitados através da Internet, no sítio do Município de Matosinhos e nos meios de comunicação.
- 3 -Os avisos de abertura indicam o montante disponível e a duração do período de candidaturas.
- 4 -Cada candidato apenas pode ter uma candidatura aprovada independentemente do número de avisos abertos.