O Capítulo VI passa a ser denominado Associativismo Desportivo e os artigos 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º e 45.º passam a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO VI
Associativismo Desportivo
Artigo 40.º
Âmbito
O Fundo de Emergência Municipal estabelece as regras e as condições de atribuição do apoio urgente e imediato, de carácter extraordinário e transitório, destinado a proteger a atividade desportiva e a minimizar os prejuízos sofridos pelas associações que exerçam a sua atividade em Matosinhos e que estejam devidamente inscritas no Registo Concelhio das Associações de Matosinhos, e, neste âmbito, possuam a situação regularizada perante o Município, Segurança Social e Autoridade tributária.
Artigo 41.º
Beneficiários
Podem candidatar-se ao presente apoio financeiro as pessoas coletivas identificadas no artigo anterior que tiveram uma redução de receitas ordinárias, de pelo menos 25 %, nas receitas do ano de 2020 face às do ano de 2019, desde que se comprovem que desenvolveram, na temporada de 2019/2020, a sua atividade.
Artigo 42.º
Natureza do apoio
O incentivo em causa consiste na atribuição de um apoio financeiro a fundo perdido, considerando alguns aspetos diferenciadores entre os beneficiários, nomeadamente, o número de atletas nos escalões de formação, a gestão de instalações desportivas e/ou sedes sociais e ainda, a gestão de viaturas.
Artigo 43.º
Critérios específicos da atribuição do apoio
- 1 -Após a verificação de que a entidade é elegível serão definidos os valores a atribuir de acordo com os seguintes parâmetros:
- a)N.º de atletas federados pertencentes aos escalões de formação;
- b)Gestão de equipamentos:
- i)Instalações desportivas;
- ii)Instalações sociais;
- c)Gestão de viaturas:
- i)Tipologia - Função;
- ii)Categoria (ligeira/pesada).
- 2 -Para a definição do valor a atribuir a cada entidade considerando a formação desportiva, considerar-se-á a estratificação das entidades por categorias de 50 atletas federados pertencentes aos escalões formação, de acordo com a tabela abaixo:
(ver documento original)
- 3 -Para a definição do valor a atribuir a cada entidade que evidencie ter gastos com a gestão e a manutenção das instalações desportivas, considerar-se-á a atribuição de um valor predefinido para os diferentes tipos de equipamentos, considerando as seguintes categorias e tipologias:
- a)Categoria A:
- i)Campo de Futebol 11 (relvado natural) - 1 500,00 (euro);
- ii)Campo de Futebol de 11 (relvado sintético) - 1 000,00 (euro);
- iii)Campo de Futebol 7/9 - 750,00 (euro);
- iv)Instalação Desportiva Especializada - 1 500,00 (euro);
- v)Pavilhão Desportivo - 1 000,00 (euro);
- b)Categoria B:
- i)Court de Ténis - 500,00 (euro);
- ii)Polidesportivo (exterior) - 500,00 (euro);
- iii)Sala de Desporto - 600,00 (euro);
- iv)Sala de Formação - 200,00 (euro).
- 4 -As instalações desportivas mencionadas na categoria B terão uma redução de 50 % no valor a atribuir, quando se insiram em complexos que comportem as instalações desportivas referidas na categoria A.
- 5 -Para a definição do valor a atribuir a cada entidade que evidencie ter gastos com a gestão e a manutenção das instalações sociais, considerar-se-á a atribuição de um valor predefinido de 1.000,00 (euro).
- 6 -As instalações sociais terão uma redução de 50 % no valor a atribuir, quando se insiram em complexos que comportem as instalações desportivas referidas na Categoria A, conforme alínea a) do n.º 2 do presente artigo.
- 7 -Para a definição do valor a atribuir a cada entidade que tenha parque automóvel próprio, considerar-se-á a atribuição de um valor predefinido para cada viatura, considerando as seguintes categorias e tipologias e os diferentes valores a atribuir:
- a)Viatura ligeira de transporte de pessoal - 200,00 (euro);
- b)Viatura ligeira - outros - 150,00 (euro);
- c)Viatura pesada de transporte de pessoal - 500,00 (euro);
- d)Viatura pesada - outros - 400,00 (euro).
Artigo 44.º
Documentos comprovativos
- 1 -A candidatura ao apoio em causa deve conter a seguinte documentação:
- a)Declaração da Segurança Social regularizada;
- b)Certidão da Autoridade Tributária regularizada;
- c)IBAN da Entidade;
- d)Relatórios de Gestão e Apresentação de Contas do ano de 2019 e 2020;
- e)Declaração que ateste e fundamente dificuldades de tesouraria para assumir os compromissos com as despesas correntes;
- f)Registos de propriedade das instalações desportivas;
- g)Contratos de arrendamento, com a apresentação dos recibos de renda de 2020, e/ou, acordos de cedência de instalações desportivas;
- h)Registo de Propriedade das viaturas e o comprovativo da realização da última inspeção periódica, se aplicável;
- i)Ficha de candidatura ao Fundo de Emergência Municipal - Desporto, devidamente preenchida.
- 2 -Reserva-se o direito à Câmara Municipal de Matosinhos de solicitar outros elementos considerados necessários, após análise da candidatura.
Artigo 45.º
Instrução e formalização dos pedidos de apoio
- 1 -Os requerimentos são entregues por correio eletrónico, para o endereço de e-mail [email protected], em formulário próprio disponibilizado para o efeito.
- 2 -Será publicado um aviso, no sítio do Município de Matosinhos, anunciando a abertura de candidaturas, onde deverá constar o prazo de vigência do concurso, assim como o montante disponível.
- 3 -No caso de a dotação manifestar-se insuficiente para o número de candidaturas aprovadas, existe lugar a um rateio da verba, sendo atribuída a cada instituição a proporção correspondente em relação ao total.
- 4 -Reserva-se à Câmara Municipal o direito de solicitar esclarecimentos que considere relevantes para completar a análise da candidatura.