- 1 -A avaliação das candidaturas é feita de acordo com os critérios definidos neste regulamento.
- 2 -As candidaturas são seriadas de forma crescente de acordo com último rendimento apurado pela Autoridade Tributária.
Artigo 22.º — Avaliação da candidatura
Vigente desde: 12/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/05/2021