- 1 -Empresários em nome individual ou sociedades comerciais, adiante designados por "empresas", que exerçam a sua atividade no Concelho de Matosinhos, que tenham sofrido uma redução no volume de faturação decorrente da situação pandémica que atualmente se verifica.
- 2 -Não podem ser beneficiários deste apoio todas as empresas que já usufruíram do subsídio não reembolsável ao abrigo do Fundo de Emergência Municipal.
Artigo 23.º — Beneficiários
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021