- 1 -As candidaturas devem ser enviadas em formato digital (pdf) para o endereço de e-mail [email protected], em formulário próprio disponibilizado para o efeito.
- 2 -As candidaturas deverão ser acompanhadas dos documentos comprovativos exigidos de acordo com o artigo seguinte.
Artigo 33.º-D — Formalização das candidaturas
Vigente desde: 12/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2021