- 1 -As candidaturas são precedidas pela abertura de aviso próprio.
- 2 -Os avisos são publicitados através da Internet, no sítio do Município de Matosinhos e nos meios de comunicação.
- 3 -Os avisos de abertura indicam o montante disponível e a duração do período de candidaturas.
- 4 -Cada candidato apenas pode ter uma candidatura aprovada independentemente do número de avisos abertos.
Artigo 33.º-F — Aviso de candidatura
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021