São suscetíveis de apoio no âmbito do presente Regulamento projetos de inovação baseados em ideias originais e alicerçados em conhecimento científico gerado previamente pela comunidade Ciências, nomeadamente, os que necessitem de mais validação/prova de conceito que lhes permita atingir os níveis 4 ou 5 na escala de prontidão tecnológica (TRLs).
Artigo 2.º — Tipologia de projetos
Vigente desde: 10/04/2023
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Em vigor desde 10/04/2023