Submissão a consulta pública do projeto referente ao Regulamento de Concursos Internos de Projetos de Inovação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Âmbito e Objeto
Tipologia de projetos
São suscetíveis de apoio no âmbito do presente Regulamento projetos de inovação baseados em ideias originais e alicerçados em conhecimento científico gerado previamente pela comunidade Ciências, nomeadamente, os que necessitem de mais validação/prova de conceito que lhes permita atingir os níveis 4 ou 5 na escala de prontidão tecnológica (TRLs).
Critérios de elegibilidade dos projetos
Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
Forma do apoio
O apoio a conceder corresponde à disponibilização à equipa de investigação de uma verba, para um período de tempo específico, a definir no aviso de abertura de cada concurso.
Despesas elegíveis
Na execução da verba mencionada no artigo 4.º, são elegíveis as seguintes despesas:
Despesas não elegíveis
São consideradas despesas não elegíveis as seguintes:
Apresentação de candidaturas
Verificação de admissibilidade e elegibilidade de candidaturas
A verificação dos requisitos formais de admissibilidade e elegibilidade dos/as proponentes e dos projetos é efetuada pelos serviços de Ciências, cabendo ao Diretor a decisão final e inapelável de admissibilidade das mesmas.
Painéis de avaliação
Critérios de avaliação das candidaturas
Notificação da proposta de decisão, audiência prévia e decisão
Data de início dos projetos
A data de início dos projetos não pode ultrapassar 90 dias consecutivos após a data de notificação da decisão de concessão de financiamento ao/à IR, salvo em situações devidamente justificadas perante o/a Diretor, e por sua decisão.
Alterações a projetos
Redução ou revogação do apoio
Relatório final
Propriedade Intelectual
Todas as questões relativas a Propriedade Intelectual (PI) são enquadradas no Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 873/2015, de 28 de janeiro), complementado pelo Regulamento da Política de Valorização de Conhecimento da FCUL (Despacho n.º 2467/2017, de 22 de março).
Data da entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos concursos cuja data do aviso de abertura seja posterior.
316296231