- 1 -Para efeitos de instalação da feira municipal consideram-se os seguintes horários:
- a)Cargas e descargas entre as 04:00 e as 08:00 horas;
- b)Apenas para reposição de stocks nos espaços de venda, cargas e descargas entre as 12:15 e as 13:15 horas.
- 2 -Para efeitos de levantamento da feira municipal as cargas e descargas estão autorizadas a partir das 16:00 horas;
- 3 -É proibido realizar cargas e descargas entre as 08:00 e as 12:15 e as 13:15 e as 16:00 horas;
Artigo 12.º — Cargas e descargas
Vigente desde: 07/05/2026
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Em vigor desde 07/05/2026